A Lei Maria da Penha no meu entendimento protege o homem também. Por isso eu nào retribui a agressão e nem quero faze-la, estou deixando por conta do executivo. Somos em 7 irmaos sendo cinco homens, imagine o senhor o que também posso retribuir se fosse o caso. Eu carrego saco de cimento. Mas não sei agredir uma pessoa. Minha indole não permite.
Que bom a tecnologia a serviço da sociedade. Minha pergunta é: Dialogo realizado através do whatsApp, pode servir como prova de agressão moral, física, psicológica perante a lei 11340 - Maria da Penha e ser usado como prova em processo de Divórcio, mas mostrar que o requerente tinha conhecimento de determinada situação naquela data Pois a minha duvida e questionamento, porque se tem um B.O, Oficio de Juiz com medidas protetivas e no ato do divórcio não se faz mencionar o ocorrido. Essas medidas protetivas deixam de existir após o divórcio? Existe alguma forma de se relacionar o processo separação de corpos, se não for mencionado no processo de divórcio? Desculpe-me não se o comentário cabe nessa situação, mas gostaria de saber se esse documento impresso tem força jurídica no processo. Agradeço se for possível a resposta, pois estamos com prazo para responder ao processo, eu como administradora e com formação em tecnologia, faço fé que seja um instrumento aceitável. ivonetedalmeida@gmail.com ou 11971336641 (WhatsApp)